Violação da Reserva Ecológica Nacional, em Afife
A Associação de Protecção e Conservação do Ambiente – APCA, perante o pedido de inúmeras pessoas que se sentem prejudicadas e indignadas com a actuação, por omissão e negligência, dos organismos da administração central, regional e local, com competências e atribuições legais, em razão do lugar e da matéria, face à implantação duma vacaria nas proximidades do Cruzeiro do Vale, no lugar da Revolta da freguesia de Afife, concelho de Viana do Castelo, vem por este meio tornar pública a sua posição e as diligências que de imediato desencadeou face à gravidade da situação.
Numa visita ao local, constatou-se ter sido vedado um terreno de bouça com mato, pinheiros e eucaliptos, que confronta com um caminho público de acesso à freguesia vizinha de Âncora e às esquecidas estações arqueológicas da Cividade de Afife e Castro do Cutro. Salienta-se, ainda que a aludida vacaria encontra-se a escassos metros de valores do património cultural afifense, tais como o Cruzeiro do Vale, Marco de Divisão de Freguesia e do Concelho e contíguo a uma caleira de granito secular de condução de água, assim como na proximidade dos aglomerados populacionais da Revolta, Piroleiro e Tumenga. Genericamente o terreno em causa apresenta um declive superior a 30% nos seus flancos norte e sul, sendo bissectado no sentido nascente poente por uma linha de água com um regime torrencial. No flanco sul foram executados trabalhos de alteração da topografia natural do terreno através de escavações e movimentação de terras com vista à constituição de plataformas segundo a técnica de socalcos. Na parte restante do terreno, particularmente junto ao caminho público, a norte, tem sido despejados dezenas de camiões com resíduos da construção civil provenientes de demolições e escavações, atingindo o aterro efectuado no seu topo poente uma altura superior a 8 metros.
Consultado o velho Plano Director Municipal de Viana do Castelo, ainda em vigor e juridicamente eficaz, apesar dos seus 16 anos de existência, verifica-se que a área em causa faz parte integrante da Reserva Ecológica Nacional e é ainda o leito de uma linha de água. Refere-se, ainda, que consultada a proposta de revisão do PDM disponível no site da Câmara Municipal de Viana do Castelo, mantêm-se as mesmas condicionantes no que concerne ao uso e ocupação do espaço territorial em apreço.
Para além do local, pelos motivos expostos, não apresentar as condições mínimas para a estabulação de gado vacum, a sua localização sobre uma linha de água constitui, ainda, um grave foco de poluição das águas superficiais e subterrâneas que naturalmente percolam em direcção aos aglomerados populacionais próximos já mencionados. Segundo nos foi referido por alguns moradores, os berros dos animais de noite e as nuvens de insectos que proliferam nas fezes dos animais tem sido um incómodo constante.
Tratando-se de uma área afecta à Reserva Ecológica Nacional com a agravante da topografia da área ter sido brutalmente alterada com escavações e aterros com resíduos da construção civil, a que acresce o facto de ter sido aterrado o leito de uma linha de água torrencial, constitui uma ilicitude muito grave, eventualmente com o cariz de crime ambiental. Salienta-se que o facto de ter sido aterrado o leito de uma linha de água torrencial, originou um grave problema de protecção civil aos aglomerados próximos devido ao eventual arrastamento dos sedimentos depositados no leito, em caso de precipitações mais elevadas, com prováveis consequências em termos de perdas de bens e danos causados a terceiros.
Constatou-se também que tudo isto aconteceu, conforme afirma a Junta de Freguesia de Afife e diversos moradores, perante um coro de protestos ao longo do ano, junto dos organismos da administração central, regional e local a quem incumbe velar para que estas situações não ocorram num Estado de Direito Democrático.
Face ao exposto e consubstanciando tais práticas ilicitudes do foro criminal, no que concerne aos actos praticados, entre os quais a violação da Reserva Ecológica Nacional e aterro do leito de uma linha de água torrencial, e considerando a actuação por omissão e negligência dos organismos da administração central, regional e local, com competências e atribuições, em razão do lugar e da matéria, solicitou-se de imediato a intervenção do Sr. Procurador-Geral da República e do Sr. Inspector-Geral da Administração Local, entre outras solicitações de intervenção a outros organismos judiciais e administrativos face à gravidade da situação, dado estar em causa a Saúde Pública, Protecção Civil, Ordenamento do Território, Salubridade, Património Natural e Cultural e a Defesa do Direito dos Animais.
Afife,27 de Janeiro de 2008 A Direcção da APCA
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